OFERTANa edição de 1 de Março de 2024
Ao pagar a factura da compra de pigmentos profissionais PODIUM, o parceiro (pessoa física ou jurídica) confirma que leu e concorda plenamente com os termos deste contrato de oferta.
Os seguintes termos e definições são usados nos seguintes significados:
Parceiro - pessoa física ou jurídica que adquire produtos para uso em atividades profissionais e/ou para posterior revenda.
Produtos, produtos - pigmentos profissionais e descartáveis para maquiagem permanente sob a marca PODIUM.
Pedido - uma lista de produtos que o parceiro solicita para produzir e entregar dentro do prazo especificado.
Fabricante no Cazaquistão: Nome da empresa: IP ERMAKOVA ANASTASIYA ALEKSEEVNA
Caixa: 950916450882
050006 República do Cazaquistão,
Almaty, Distrito de Auezovsky, Zhetysu-1, d. 32, apt. 23
Nome do banco: Kaspi Bank JSC
SWIFT: CASPKZKA
Conta (IBAN): KZ38722S000044330292
WhatsApp: +7 777 0340266
Director: ERMAKOVA ANASTASIYA
Distribuidor mundial:Empresa: UAB MENVITA
Código da empresa: 304869558
Endereço: Ka27 K1, Pagiri K., LT-14117 Vilniaus r.
Director: Mantas Me
Distribuidor mundial: Nome da empresa: SARL I. STUDIO FORMATION
MME BONNIN LOULIA
Num37948477393
8 PLACE DU CHATELET
71100 CHALON SUR SAONE
Número de telefone: +33646358684
Director: BONNIN LOULIA
Secção 1. DISPOSIÇÕES GERAIS1.1. O objecto desta oferta é a regulamentação dos direitos e obrigações, bem como as responsabilidades da empresa e do parceiro no âmbito das actividades relacionadas com a venda de pigmentos para maquilhagem permanente sob a marca PODIUM, doravante denominada "bens", estabelecendo procedimentos para a venda dos bens para a sua revenda, apoio adicional, promoção e expansão do mercado.
1.2. Lista, sortimento, unidades de medida, quantidade, preço e custo das mercadorias fornecidas são determinadas nas facturas emitidas.
1.3. O parceiro está autorizado a vender as mercadorias em seu nome a terceiros.
1.4. A oferta produz efeitos a partir do momento em que é publicada no sítio web e é válida por tempo indeterminado.
1.5. O Organizador tem o direito de fazer alterações a esta oferta a qualquer momento.
1.6. Todas as alterações e/ou adições feitas a esta oferta serão publicadas no site e entrarão em vigor a partir do momento da publicação dessas alterações e / ou adições no site.
Secção 2. ORDEM E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DA OFERTA2.1. O parceiro concorda que, antes de tomar quaisquer medidas para aceitar esta oferta, se familiarizou com as disposições nela estabelecidas. O parceiro confirma que compreende plenamente as disposições desta oferta.
2.2. A aceitação (aceitação total dos Termos do contrato de oferta) é realizada pelo parceiro imediatamente após o pagamento total ou parcial da fatura fornecida:
- Link de pagamento para indivíduos através de serviços de pagamento.
- Fatura para pagamento da conta da pessoa jurídica ou empresário individual.
2.3. A realização de um pagamento de garantia, pré-pagamento total ou parcial, é considerada uma aceitação completa e incondicional pelo parceiro de todos os termos desta oferta, sem quaisquer exceções e/ou limitações, ou seja, a aceitação desta oferta pelo parceiro, e equivale a concluir um contrato de forma escrita simples.
2.4. Caso o parceiro não efetue o pagamento integral da sua encomenda, a empresa tem o direito de não enviar a mercadoria.
2.5. As Partes acordaram especificamente que, ao aceitar esta oferta, o PARCEIRO concorda que está a adquirir produtos profissionais para maquilhagem permanente (tatuagem) para efeitos de eventual utilização em actividades profissionais (empresariais) e posterior distribuição.
2.6. Com base na Cláusula 2.5 desta oferta, as partes estabeleceram igualmente que as disposições da legislação relativa aos consumidores do país em que o parceiro reside não se aplicam à sua relação.
Secção 3. PROCEDIMENTO DE REGISTO DE PARCEIROS3.1. As categorias e tipos de pigmentos, o seu custo, o procedimento de apresentação de um pedido e as condições de entrega do produto são acordados pelo parceiro em correspondência com o gestor.
3.2. A empresa tem o direito de alterar o custo dos produtos a qualquer momento antes do pagamento da encomenda.
3.3. Para se registar no sistema, um potencial parceiro deve fornecer uma hiperligação para a sua página de trabalho e Sítio Web (se disponível) e pagar a primeira encomenda de acordo com o nível de negócio e o desconto seleccionados. Para manter o estatuto de parceiro, o parceiro deve efetuar compras adicionais de produtos pelo menos uma vez a cada três meses.
3.4. Se todas as fases previstas na cláusula 3.3 não estiverem devidamente preenchidas, o registo pode ser declarado inválido.
3.5. No prazo de 5 dias úteis após o pagamento da primeira encomenda, a empresa confirma o registo do parceiro através de um dos seguintes métodos:
3.5.1. A empresa enviará uma notificação via messenger (WhatsApp/Viber/Telegram).
3.5.2. Um gerente da empresa ligará para o parceiro.
3.6. As Partes concordam que a empresa se reserva o direito de recusar o registro ao PARCEIRO nos seguintes casos:
3.6.1. O parceiro tem compromissos exclusivos para colaborar com outras marcas, que se tornam conhecidas pela empresa a partir de informações em redes sociais ou outras fontes públicas.
3.6.2. Incapacidade de formar uma parceria em determinados territórios onde a empresa tem representantes exclusivos.
3.6.3. Fornecer informações falsas ao apresentar uma candidatura através de um gestor.
3.6.4. Não fornecer uma cópia do documento de registo necessário como trabalhador independente, empresário individual ou LLC.
3.7. O estatuto de parceiro pode ser revogado no caso de comentários públicos negativos, declarações feitas pelo Parceiro, incluindo em plataformas de redes sociais e chats de mensagens, sobre os produtos, a empresa e a marca. Além disso, também pode ser revogada se houver um número significativo de queixas justificadas sobre a qualidade do trabalho do parceiro por parte dos seus clientes.
Secção 4. PROCEDIMENTO E FORMULÁRIO DE PAGAMENTO4.1. O parceiro tem o direito de efetuar o pagamento do custo da encomenda utilizando qualquer um dos métodos estabelecidos nesta oferta.
4.2. O pagamento é feito por transferência não monetária para a conta bancária da empresa. A obrigação de pagamento do parceiro é considerada cumprida no momento da recepção dos fundos na conta bancária da empresa.
4.3. O parceiro tem o direito de efetuar o pagamento utilizando um dos seguintes métodos:
4.3.1. Pagamento através de um link através dos serviços de pagamento Robokassa, LifePay, Prodamus (para cidadãos de qualquer país).
O gerente do Organizador cria um link de pagamento personalizado através de serviços de pagamento como Robokassa, LifePay, Prodamus, Stripe e outros. O parceiro paga através deste link usando qualquer um dos métodos disponíveis exibidos na tela de pagamento, incluindo cartão de crédito ou outros sistemas disponíveis.
Ao efetuar pagamentos, os dados dos cartões e do cliente são transmitidos através de canais de comunicação seguros. A aceitação do pagamento ocorre através de uma ligação segura, utilizando o protocolo SSL.
4.3.2. Facturação a uma entidade jurídica ou empresário individual pela empresa.
Ao escolher este método de pagamento, o parceiro (representante de uma pessoa jurídica ou empresário individual) precisa entrar em contato com o gerente do Organizador enviando um e-mail para
contact@podium-pigments.com os detalhes e ordem-uma lista de nomes de pigmentos (cor-volume) para faturamento.
O pagamento é feito a partir da conta corrente da pessoa jurídica, para a qual a fatura é emitida pela empresa.
As partes acordaram que os documentos fornecidos à organização para as mercadorias são:
Recepção de mercadorias. Uma factura não é fornecida com base na aplicação pela empresa de um regime fiscal simplificado.
4.3.3. Receber prestações sem juros através de bancos parceiros.
Ao escolher este método de pagamento, o parceiro precisa entrar em contato com o Gerente da empresa em
contact@podium-pigments.com para assistência na apresentação de um pedido a bancos parceiros através de um operador financeiro especializado.
Dentro de 1-2 horas, um funcionário do operador financeiro entra em contato com o parceiro e preenche o pedido de parcelamento por telefone. Os bancos parceiros (parceiros do operador financeiro) analisam o pedido e o operador informa imediatamente quais os bancos que estão dispostos a conceder crédito.
Além disso, o operador financeiro organiza um horário de reunião conveniente com o correio para assinar documentos de crédito com o parceiro e, no prazo de 3 dias úteis após a assinatura dos documentos, o pagamento integral menos a Comissão do operador financeiro é transferido para a conta bancária do Organizador.
4.4. O PARCEIRO concorda que, em caso de não pagamento parcial ou total do custo do produto, serão aplicadas as consequências especificadas na secção 2.4 desta oferta.
4.5. O parceiro tem o direito de recusar o produto adquirido a qualquer momento. Neste caso, o montante da sanção é calculado de acordo com a secção 4.6 do presente Contrato de oferta.
4.6. Se o parceiro recusar o produto após o pagamento, mas antes do envio, a empresa pode fornecer um reembolso total, desde que o produto não tenha sido especialmente fabricado para a encomenda cancelada.
4.7. Se o parceiro recusar o produto depois de ter sido enviado para a empresa de transporte e não houver defeito de fabrico, o produto não é elegível para devolução ou troca.
O parceiro pode ser convidado a transferir este produto para outro parceiro. Tal oferta é um direito, mas não uma obrigação da empresa.
4.8. O reembolso do montante monetário transferido pelo parceiro para as mercadorias deve ser feito através da transferência dos fundos para a conta bancária do parceiro no prazo de 60 dias corridos a partir do momento em que o Organizador recebe o pedido do Parceiro. O período de reembolso efectivo para a conta bancária do parceiro pode ser prorrogado em função dos regulamentos do sistema de pagamento e das especificidades dos pagamentos transfronteiras. Uma taxa do sistema de pagamento para o reembolso, no valor de 15% do montante do reembolso, também pode ser deduzida do Parceiro.
4.9. Para chegar a acordo sobre o nível de negócio, recomenda-se que o parceiro coordene o calendário de compras com o gestor da empresa. O parceiro confirma os Termos e o calendário de aquisições ao gestor da empresa. Se for impossível fazer a próxima compra dentro de três meses, o parceiro escreve uma explicação detalhada das razões da impossibilidade de uma nova compra. Dependendo das circunstâncias, O organizador pode manter um dos níveis de Negócio, diminuir o nível de desconto do parceiro ou cancelar o estatuto do Parceiro. Se o parceiro não fizer compras por mais de 3 meses, se recusar a seguir e ignorar os pedidos do Gerente da empresa, isso pode ser considerado como a recusa voluntária do parceiro em cooperar com o cancelamento do desconto do parceiro. Nesse caso, os parceiros de nível inferior em sua estrutura (rede de parceiros) vão diretamente para a empresa com o cancelamento de todos os bônus de parceiros.
4.10. O parceiro cobre de forma independente a logística de entrega de pigmentos de um dos armazéns, salvo acordo em contrário com a empresa no âmbito de compras por grosso.
4.11. O custo do pedido é pago antecipadamente e, até que o pagamento integral seja feito, o pedido não é passado para montagem e Envio.
4.12. O parceiro tem o direito de transferir os seus direitos ao abrigo do contrato para um terceiro apenas com o consentimento da empresa. Neste caso, o novo parceiro deve completar todos os procedimentos de registo, bem como, se necessário, fornecer provas documentais das suas qualificações para a transferência dos direitos do Parceiro.
Secção 5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES5.1. O parceiro tem o direito de:
5.1.1. receber informações atualizadas sobre o produto e a certificação;
5.1.2. escolha tipos específicos de produtos;
5.1.3. recusar o produto de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos nesta oferta.
5.2. O parceiro é obrigado a:
5.2.1. Familiarize-se com todos os termos desta oferta, aceite-os ao preencher o requerimento;
5.2.2. Acompanhar de forma independente as alterações nos termos do contrato de oferta;
5.2.3. Aderir aos termos desta oferta;
5.2.4. Pagar integralmente o custo de cada encomenda antes da sua expedição;
5.2.5. Familiarizar-se com as restrições à utilização de pigmentos;
5.2.6. Confirmar o seu registo como parceiro, fornecendo informações precisas sobre a empresa e as suas intenções.
5.3. A empresa tem o direito de:
5.3.1. exigir que o parceiro cumpra os termos desta oferta;
5.3.2. alterar unilateralmente os termos desta oferta;
5.3.3. estabelecer unilateralmente e alterar os preços a qualquer momento;
5.3.4. recusar o fornecimento dos bens em caso de incumprimento por parte do parceiro das condições financeiras desta oferta;
5.3.5. cancelar o pedido feito pelo parceiro se o parceiro fornecer informações incorretas e / ou falsas, bem como em caso de violação por parte do Parceiro de outros termos desta oferta;
5.3.6. alterar o nome, o sortimento, o volume de embalagem dos produtos manufaturados, a composição, a concentração, a proporção dos componentes do pigmento.
5.4. A empresa é obrigada a:
5.4.1. fornecer ao parceiro informações completas e suficientes sobre o produto e os certificados para o produto, em conformidade com os requisitos da UE. As Partes acordaram que as informações fornecidas nas apresentações ou no sítio web são consideradas completas e suficientes;
5.4.2. não utilizar os dados pessoais do parceiro para fins que não cumpram as condições estabelecidas na Política de Privacidade;
5.4.3. informar oportuna e adequadamente o parceiro sobre as mudanças nas condições financeiras, legais, regionais e outras condições de trabalho com os parceiros, o mais tardar 30 (trinta) dias corridos antes da data do evento.
Secção 6. Responsabilidade6.1. Em caso de incumprimento ou de incumprimento indevido das suas obrigações decorrentes de contratos celebrados com base nesta oferta, as partes são responsáveis em conformidade com a legislação vigente da União Europeia.
6.2. O parceiro assume todos os riscos possíveis associados às suas ações em caso de possíveis erros e imprecisões nos dados por ele fornecidos, necessários para o processo de candidatura.
6.3. A empresa não é responsável pela compreensão errónea do parceiro ou pela incompreensão das informações sobre as condições de compra dos produtos e a cooperação com a empresa no seu conjunto.
6.4. No caso de a empresa ser forçada a cancelar parcial ou totalmente uma encomenda, a responsabilidade da empresa limita-se unicamente ao montante pago pelo parceiro pela encomenda.
6.5. O parceiro renuncia a quaisquer reclamações contra a empresa e exige compensação por despesas logísticas (entrega) de mercadorias, Pagamento de taxas alfandegárias e outras taxas após o recebimento das mercadorias.
6.6. No caso de a empresa ser forçada a cancelar parcial ou totalmente uma encomenda, a responsabilidade da empresa limita-se unicamente ao montante pago pelo parceiro pela encomenda.
6.7. O parceiro renuncia a quaisquer reclamações contra a empresa e exige compensação por despesas logísticas (entrega) de mercadorias, Pagamento de taxas alfandegárias e outras taxas após o recebimento das mercadorias.
6.8. A empresa não é responsável por quaisquer danos à saúde ou à propriedade do parceiro, se forem causados por ações de terceiros (outros Parceiros), com os quais as partes afetadas possam resolver todas as questões contestadas de forma independente.
6.9. O organizador não é responsável pelo reagendamento da data, hora e local de entrega das mercadorias devido à quarentena e outras medidas restritivas impostas à circulação pelas autoridades do estado, órgãos do governo local da cidade ou país onde o evento está ocorrendo. O organizador também não se responsabiliza pelo atraso na entrega de mercadorias devido à situação geral instável no país e no mundo relacionada à quarentena, epidemia e pandemia. Neste caso, o organizador não cancela a encomenda, mas Remarca a remessa para uma nova data. O parceiro tem várias opções de entrega à sua escolha. Neste caso, o Organizador garante a preservação de condições especiais para os bens adquiridos previamente acordados com os parceiros.
Secção 7. DISPOSIÇÕES FINAIS7.1. Quaisquer alterações às disposições desta oferta implicam alterações correspondentes às disposições dos Acordos celebrados com o parceiro nos termos da oferta.
7.2. Em todas as outras questões não previstas na presente oferta, as partes devem orientar-se pelas disposições do actual direito da União Europeia. A lei aplicável às relações entre as partes ao abrigo desta oferta, bem como ao abrigo dos acordos, sem excepção, é a lei da União Europeia.
A data de publicação desta edição da oferta contratual é 01.03.2024.